A promoção do bem-estar no ambiente de trabalho é essencial. Nesse contexto, garantir condições adequadas de higiene, conforto e segurança nos alojamentos — especialmente nos dormitórios destinados à hospedagem temporária de trabalhadores — é um requisito básico. A seguir, destacam-se alguns pontos relevantes relacionados à SST nos dormitórios dos alojamentos.

Os dormitórios dos alojamentos devem:

  • Ser mantidos em bom estado de conservação, higiene e limpeza, dispondo de quartos adequados para acomodação dos trabalhadores;
  • Contar com instalações sanitárias higienizadas diariamente, na proporção de um chuveiro para cada dez trabalhadores hospedados ou fração. Quando essas instalações não fizerem parte do próprio dormitório, devem estar localizadas a, no máximo, 50 metros de distância, interligadas por passagens cobertas e com piso lavável;
  • Ser organizados de forma separada por sexo.

Os quartos dos dormitórios devem:

  • Ter capacidade máxima para até dez trabalhadores, com camas em quantidade correspondente ao número de ocupantes, sendo proibida a utilização de três ou mais camas sobrepostas na mesma vertical;
  • Apresentar espaçamentos verticais e horizontais que garantam a circulação e a movimentação segura dos trabalhadores;
  • Disponibilizar colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e devidamente higienizados;
  • Possuir ventilação natural associada à ventilação artificial;
  • Dispor de armários individuais para os trabalhadores;
  • Garantir conforto acústico, conforme estabelecido na NR 17;
  • As camas superiores dos beliches devem contar com proteção lateral e escadas fixadas à própria estrutura.

Para mais informações, recomenda-se a consulta ao texto completo da NR 24.

Comments are disabled.