A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. … A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. Além do risco de queda os colaboradores podem estar expostos a riscos adicionais, como os de intempéries e choque elétrico, entre outros.
Para garantir a segurança do funcionário elabore uma análise de risco adequada para o trabalho em altura:
LOCAL DO TRABALHO: A equipe ou profissional responsável e todos os colaboradores envolvidos, pela elaboração da análise de risco, devem reservar um tempo para conhecer o ambiente de trabalho e os perigos que vivenciam no cotidiano.
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS: as adversas condições meteorológicas podem afetar a segurança dos trabalhadores que atuam em altura, tais como a intensidade de exposição solar, ventos fortes e chuvas.
MATERIAIS E FERRAMENTAS: a possibilidade de queda de materiais e outros instrumentos de trabalho também devem ser considerada na análise de risco. Isso evitará que pessoas que estejam transitando em níveis abaixo do trabalhador sejam lesionadas.
LISTAGEM DE RISCOS: após a identificação de todos os perigos presentes no trabalho em altura desempenhados pelos colaboradores da empresa, é imprescindível lista-los e classifica-los. Algumas perguntas que podem ajudar nesta etapa:
– Quais são os perigos existentes?
– O que pode dar errado?
– Qual a probabilidade de um acidente ocorrer?
– Quais são as consequências se esse acidente ocorrer?
– Quem está exposto ao risco?
PLANO DE CONTROLE: Depois de estudar o local de trabalho, identificar e conhecer todos os riscos a que os trabalhadores estão submetidos, é hora de concentrar todos os esforços na busca e complementação de medidas que podem eliminar ou neutralizar os riscos com soluções de engenharia,
Lembre-se de utilizar a hierarquia das medidas de controle da NR35:
1°) eliminar o trabalho em altura (substituir o homem ou fazer a atividade no chão);
2°) prevenir a queda (guarda corpos/barreiras de proteção) e;
3°) proteger o trabalhador (EPI e/ou redes de proteção).